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Saiba como MEI endividado pode regularizar situação antes de ser excluído do Simples Nacional em 2025

Publicado em 14 de novembro de 2024
Contábeis

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) devem ficar atentos para não serem excluídos do regime tributário do Simples Nacional por inadimplência em 2025.

Os pequenos negócios optantes pelo Simples que possuem pendências devem regularizar sua situação junto à Receita Federal, sob risco de serem excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Um valor de R$ 26,7 bilhões está pendente de regularização.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), foram disponibilizados os termos de exclusão do regime e os respectivos relatórios de pendências junto à Receita e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) informa que os referidos documentos poderão ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

A fim de evitar a exclusão do Simples, os contribuintes devem regularizar todos os seus débitos através de pagamentos à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.

A ciência do termo de exclusão no momento da primeira leitura se dá assim assim que a pessoa jurídica acessa a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da sua disponibilização, se a primeira leitura acontecer depois desse prazo.

 

Para os MEIs que desejarem contestar o termo de exclusão, basta dirigir o documento até um delegado de julgamento da Receita e protocolá-la via internet, conforme orienta o site do órgão.

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